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Doutrina » Previdenciário Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 14:57
Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2024

Por João Badari
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:41
Julgamento do Tema nº 1.102 pelo Supremo Tribunal Federal: é possível a modulação dos efeitos?

Por Fernando Henrique C. Custódio.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Julho de 2012 - 12:35
Acidente de trabalho. Responsabilidade civil objetiva. Atividade de risco. Eletricista.

Danos morais. Danos materiais. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Choque elétrico.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Ente público. Servidor. Vínculo de natureza jurídica administrativa.

Embargos declaratórios opostos pelo reclamante às fls. 79/87, rejeitados conforme decisão às fls. 91/92.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
A Lei nº 11.277/2006 que introduziu o artigo 285-A no Código de Processo Civil e sua compatibilidade com os princípios do Processo do Trabalho.

Maria Cláudia Gomes Chaves é advogada, formada pela Universidade Federal do Maranhão, Pós-Graaduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera- UNIDERP.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Interrupção da prescrição em processo administrativo disciplinar

Ana Rachel Brandão Ladeira Roland. Analista em Direito do Ministério Público de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz autoriza servidora da UFS a exercer, cumulativamente, cargos na área de saúde.

Sentença Civil/Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Ação ordinária de cobrança. Servidor público. Prova da relação jurídica com a administração. Remuneração mensal inferior ao salário mínimo. Ofensa aos artigos 39, § 3º, e 7º, inciso IV, da Constituição Federal.

Em suas razões recursais (fls. 129-133), o apelante alega que a sentença proferida merece reforma, haja vista que "as verbas trabalhistas devidas não foram pagas pela má gestão anterior, não tendo dado causa ao presente entrave a atual administração".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Mandado de segurança.

Não se conhece do reexame necessário de sentença se, não demonstrado o valor econômico do direito controvertido, a causa foi valorada em quantia inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, por força do disposto no artigo 475, § 2º, do CPC, aplicável à ação mandamental.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo regimental no recurso extraordinário. COFINS. Lei nº 9.718/98. Compensação. Matéria infraconstitucional.

Agravo regimental no recurso extraordinário.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
O direito a saúde e a busca de sua efetividade

Lívio Sergio Lopes Leandro - Advogado, Especialista em Processo Civil pela UFCG-PB, Consultor Jurídico de Prefeituras Municipais.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.772, de 17 de Setembro de 2008
Acrescenta e altera dispositivos na Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação; reestrutura a VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; encerra o processo de liquidação e extingue a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT; altera as Leis nos 9.060, de 14 de junho de 1995, 11.297, de 9 de maio de 2006, e 11.483, de 31 de maio de 2007; revoga a Lei nº 6.346, de 6 de julho de 1976, e o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 9.060, de 14 de junho de 1995; e dá outras providências.

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